LEI COMPLEMENTAR 132 DETERMINA QUE PEDIDO SEJA FEITO UMA ÚNCA VEZ
Equipe Atitudenew

Os moradores de Hortolândia que tem direito à isenção do IPTU, agora só precisará solicitar a isenção uma única vez a partir da Lei Complementar 132, à Lei Orgânica do Município publicado no Diário Oficial do Município.
A solicitação de isenção para 2024 deve ser feita até 31 de outubro de 2023, e de acordo a Secretaria de Finanças, sendo aprovado, a isenção fica automática ano após ano, cessando com o falecimento.
A solicitação é feita no subsolo do Paço Municipal, no Setor de Atendimento ao Contribuinte, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os que perderem a data, no início do próximo ano pode solicitar a isenção até o vencimento da primeira parcela de seu IPTU.
O objetivo da Lei complementar, que dispensa a “prova de vida” anual, é levar comodidade ao contribuinte, facilitando e desafogando o atendimento que sempre está lotado no período de inicio de cada ano.
Para dúvidas, você pode fazer contato por e-mail: atendimentocontribuinte@hortolandia.sp.gov.br, e/ou pelo telefone (19)3965-1400
