SUMARÉ PODERÁ TER DIA MUNICIPAL DA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR

SE SANCIONADO, PL 180/23 PODE ABRIR PRECEDENTES PARA OUTRAS IGREJAS TAMBÉM QUERER DIA ESPECIAL NO CALENDÁRIO DA CIDADE

Equipe Atitudenew Sumaré

De autoria dos vereadores Willian Souza, Lucas Agostinho e João Maioral, proposta que busca promover a integração entre os membros da igreja e os demais cidadãos sumareenses, foi aprovado na última reunião da Câmara Municipal

O Projeto de Lei nº 180/2023, que institui o Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular no município de Sumaré, foi aprovado na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (15). A proposta é de autoria dos vereadores Willian Souza (PT), Lucas Agostinho (União Brasil) e João Maioral (PDT) e recebeu 20 votos favoráveis durante a votação em plenário.

“O projeto tem como objetivo reconhecer e valorizar a presença da Igreja do Evangelho Quadrangular no Município de Sumaré, destacando sua relevância no contexto social e espiritual”, explica Willian Souza.

Após haver sanção do Executivo municipal, o Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular será comemorado anualmente no dia 15 de novembro e a data será incluída no calendário oficial de eventos do Município de Sumaré.

“A Igreja do Evangelho Quadrangular desempenha um papel importante na promoção de valores, princípios e ações que contribuem para o bem-estar da comunidade, sendo justo e adequado estabelecer um dia em sua homenagem”, complementa Lucas Agostinho.

Conforme do projeto de lei, o Poder Executivo Municipal poderá promover e apoiar atividades, eventos culturais e religiosos, em parceria com a Igreja do Evangelho Quadrangular e outras entidades pertinentes, para celebrar a data e promover a integração da comunidade.

“A celebração do Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular vai promover a integração entre os membros da igreja e os demais cidadãos sumareenses, fortalecendo os laços comunitários e enriquecendo o calendário de eventos do município”, conclui João Maioral.

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ANÁLISE DE FERNANDO CRECENCIO

Com mais de 200 igrejas em atividades no município de Sumaré, este Projeto de Lei abre um grave precedente para que todas as demais igrejas também possam requerer um dia especial no calendário do município.

As virtudes direcionadas à igreja, destacadas no posicionamento dos vereadores responsáveis pelo projeto, não é uma exclusividade da entidade, além de ser a base de fundamento para abertura de igrejas, independente de sua placa nominal.

Partindo de princípios éticos e seguindo os precedentes deliberados por nossas leis e constituição, deveria ser um projeto denominando o DIA DO CRISTÂO no calendário municipal, e todas as igrejas se beneficiariam, além de poderem verdadeiramente enriquecer o calendário da cidade, fazendo de forma unificada um evento GOSPEL no município.

Se referindo ainda em poder homenagear uma denominação expecífica, os vereadores poderiam ter se atribuído da competência regimental em dedicar uma MOÇÂO DE CONGRATULAÇÂO à Igreja, da mesma forma que já foi feito na casa de leis para diversas associações e ongs que contribuíram com os mesmos serviços sociais à população.

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