PL 165/23 SOBRE CARDÁPIOS IMPRESSOS VAI DEFRONTE AO PL 125/22 QUE TAMBÉM OBRIGA CARDÁPIO IMPRESSO E COM IMPRESSÃO EM BRAILE PARA DEFICIENTES VISUAIS.
Equipe Atitudenew Sumaré – Fernando Crecencio

Em sessão na última terça-feira (1), a Câmara de Sumaré aprovou em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 165/2023. Este projeto, apresentado pelo Vereador Tião Correa (PSDB), obriga restaurantes, hotéis, bares, cafeterias e lanchonetes a dispor aos clientes cardápios impressos em seu local de atendimento.
De acordo com o PL, o cardápio impresso deverá conter informações claras e completas sobre os alimentos e bebidas oferecidos, incluindo descrição, ingredientes, preços e eventuais informações relevantes. A quantidade de cardápios disponíveis deverá ser no mínimo 10% da capacidade de clientes permitida.
O Projeto de Lei 125/22, também aprovado na Câmara de Sumaré ano passado, fala sobre o cardápio em placas com braile para acessibilidade dos deficientes visuais nos respectivos estabelecimentos.
Este Projeto foi aprovado na câmara e sancionado pelo Prefeito, mas não há fiscalização na cidade sobre o cumprimento desta lei.
O PL 125/22 foi de autoria do Vereador Sirineu Araújo, que aliás é comerciante na cidade e em seus comércios também não se encontra o cardápio em braile.
O projeto de lei também cria o “Selo Amigo das Pessoas com Deficiência”, que deverá ser concedido mensalmente aos estabelecimentos comerciais que, comprovadamente, demonstrarem ações focadas na inclusão. O texto ainda autoriza que a Secretaria Municipal de Inclusão Social edite orientação normativa visando a execução e a fiscalização da lei.
A Secretaria de Inclusão Social não criou até o momento, o ‘Selo Amigo das Pessoas com Deficiência’ e também está pendente a Orientação Normativa e Fiscalização da Lei.

ENTENDA A DISCORDÂNCIA
Ao apresentar um Projeto de Lei na Câmara, o vereador, junto de sua assessoria, deve averiguar sobre a existência de ter ou não um projeto em tramitação e/ou aprovado que seja de mesmo teor, ou de semelhança, ou até mesmo sobre mesmo tema.
Neste caso em específico, o que deveria ter se apresentado na casa de leis, seria uma emenda ao projeto anterior, acrescentado sobre cardápio impresso e não uma nova lei.
Não é de hoje que vemos os vereadores de Sumaré votar projetos que, ou não traz relevância alguma para o município, ou cai em duplicidade direta e/ou indireta sobre lei ja aprovada. O pior é não ter fiscalização sobre essas leis para que sejam realmente cumpridas.
Mas como esperar que os comerciantes da cidade façam cardápios em braile, se o próprio autor da lei não o fez. E esse projeto sim, tem tamanha relevância devido a inclusão e acessibilidade…
